15 milhões de euros para apoiar microempresas e pequenas e médias empresas dos Açores
Terça 02 de Março de 2021 16:04
Denominado «Apoiar.PT Açores — 4.ºT 2020», o regime está aberto a empresas dos
setores mais gravemente afetados pelo impacto económico do surto de
coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro
Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. Ao abrigo do regime, o
apoio público assumirá a forma de subvenções diretas.
O regime estará aberto a
empresas que tenham registado uma diminuição de 25 % do volume de negócios
no último trimestre de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. A
medida complementa outra medida, aprovada pela Comissão em 10 de
fevereiro de 2021 (SA.61758),
relativa à diminuição do volume de negócios nos três primeiros trimestres de
2020. O auxílio corresponderá a 20 % do volume de negócios perdido, com um
montante máximo de 5 000 euros para as microempresas,
20 000 euros para as pequenas empresas e 50 000 euros para
as médias empresas. As microempresas e as pequenas empresas ativas em
determinados setores específicos e que declaram uma diminuição do volume de
negócios superior a 50 % receberão subvenções diretas equivalentes a
40 % da diminuição do volume de negócios, com um montante máximo de
auxílio de 12 000 euros para as microempresas e de
48 000 euros para as pequenas empresas. A Comissão considerou que o
regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro
Temporário. Em especial: i) o apoio não excederá 1,8 milhões de euros por
empresa; e ii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2021. A
Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para
sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade
com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário.
Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria
de auxílios estatais.
Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras
medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia
de coronavírus neste sítio
Web. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número
SA.62023 no Registo
dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da
Comissão uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.