Comissão aprova auxílio português à reestruturação a favor do grupo SATA
A Comissão apreciou a medida portuguesa nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE») e das Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade. As referidas orientações apenas permitem uma intervenção estatal numa empresa em dificuldades financeiras quando se verificam condições específicas, exigindo, em especial, que a empresa adote um plano de reestruturação sólido para assegurar o restabelecimento da sua viabilidade a longo prazo, que esta contribua para os custos da sua reestruturação, que as distorções da concorrência sejam reduzidas e que a medida contribua para um objetivo de interesse comum.
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