Comissão aprova regime português de auxílios ao emprego de 9,35 milhões de euros a favor dos Açores
Terça 20 de Outubro de 2020 11:49
O regime foi aprovado ao abrigo
do Quadro temporário relativo a medidas de
auxílio estatal e segue-se a duas medidas aprovadas
pela Comissão, em maio de 2020, que já expiraram. O regime visa compensar os
custos salariais das empresas dos Açores, que, de outro modo, teriam
despedido pessoal devido ao surto de coronavírus e às medidas de emergência
tomadas pelo Estado para limitar a sua propagação. O período máximo de
subvenção é de oito meses. Para os empregadores, existem duas opções de apoio
no âmbito da medida notificada. Na primeira opção, a subvenção salarial
elevar-se-á a 111,13 euros por mês e por empregado correspondente a 13,47 % do
salário mínimo mensal regional bruto (incluindo contribuições para a segurança
social) e será paga numa prestação. De acordo com a segunda opção, a subvenção
salarial elevar-se-á a 196,38 euros por mês e por empregado, o que corresponde
a 23,8 % do salário mínimo mensal regional bruto (incluindo contribuições para
a segurança social), e será paga em três prestações. A Comissão considerou que
a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no
Quadro temporário. Em especial, os empregadores comprometem-se a manter os
trabalhadores abrangidos pelas subvenções durante o período em que recebem
ajuda. A Comissão concluiu que a medida portuguesa é necessária, adequada e
proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro,
em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as
condições estabelecidas no Quadro temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a
medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
(Desenvolvimento em mex_20_1956, registo dos auxílios estatais e
neste sítio Web)