Novas regras em matéria de direitos processuais
Desde 1 de abril, estão em vigor novas regras da UE, que garantem que
qualquer pessoa suspeita ou acusada de um crime é inocente até que seja provada
a sua culpa. As regras protegem ainda melhor o direito de guardar silêncio e o
direito de comparecer no próprio julgamento. Pretende-se garantir, assim, que
todas as pessoas na UE beneficiam destes direitos processuais,
que atualmente não são protegidos de forma idêntica em todos os
Estados-Membros.
A diretiva garante que as autoridades públicas e as decisões
judiciais estejam proibidas de fazer quaisquer referências em público à
culpabilidade antes de ter sido comprovada a culpa da pessoa em causa. Está
previsto igualmente o direito de guardar silêncio. No caso de o direito de
comparecer em tribunal ser infringido, as pessoas têm direito a um novo
julgamento.
Esta diretiva faz
parte de um pacote de seis instrumentos legislativos que definem normas mínimas
comuns em matéria de direitos processuais dos suspeitos e dos acusados em
processos penais. Este pacote de direitos processuais garante que as pessoas
têm direitos comuns quer sejam suspeitos ou acusados no seu país de origem quer
noutro país da UE e permite uma melhor cooperação judicial em toda a União.
Para mais informações:
https://bit.ly/2GVnhRj