Comissão aprova regime de auxílios ao emprego para preservar postos de trabalho nos Açores
A Comissão Europeia aprovou um regime de auxílios português no valor de 4 milhões de euros para preservar o emprego nas ilhas dos Açores durante o surto de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais. O regime visa evitar despedimentos compensando os custos salariais das empresas na Região dos Açores, que, de outro modo, teriam despedido pessoal devido às medidas de confinamento adotadas pelas autoridades portuguesas para limitar a propagação do surto de coronavírus. O regime está aberto a empregadores que tenham sofrido uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 25 % relativamente ao período anterior ao surto e que preencham determinadas condições de elegibilidade. O auxílio irá assumir a forma de uma subvenção direta igual, no máximo, a dois salários regionais mensais.
A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, (i) o apoio não irá exceder 80 % do salário bruto do pessoal beneficiário no período relevante de 2021; (ii) as entidades patronais comprometem-se a manter os trabalhadores abrangidos pelas subvenções num emprego contínuo durante o período em que recebem o auxílio; e (iii) o auxílio será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida portuguesa é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus aqui.
A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.61240 no Registo dos auxílios estatais no website da Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.