Comissão aprova regime português de auxílios ao emprego de 9,35 milhões de euros a favor dos Açores
O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal e segue-se a duas medidas aprovadas pela Comissão, em maio de 2020, que já expiraram. O regime visa compensar os custos salariais das empresas dos Açores, que, de outro modo, teriam despedido pessoal devido ao surto de coronavírus e às medidas de emergência tomadas pelo Estado para limitar a sua propagação. O período máximo de subvenção é de oito meses. Para os empregadores, existem duas opções de apoio no âmbito da medida notificada. Na primeira opção, a subvenção salarial elevar-se-á a 111,13 euros por mês e por empregado correspondente a 13,47 % do salário mínimo mensal regional bruto (incluindo contribuições para a segurança social) e será paga numa prestação. De acordo com a segunda opção, a subvenção salarial elevar-se-á a 196,38 euros por mês e por empregado, o que corresponde a 23,8 % do salário mínimo mensal regional bruto (incluindo contribuições para a segurança social), e será paga em três prestações. A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro temporário. Em especial, os empregadores comprometem-se a manter os trabalhadores abrangidos pelas subvenções durante o período em que recebem ajuda. A Comissão concluiu que a medida portuguesa é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
(Desenvolvimento em mex_20_1956, registo dos auxílios estatais e neste sítio Web)