Portal Digital Único em 2020
Dentro de
dois anos, os cidadãos e as empresas poderão encontrar todos os dados,
procedimentos administrativos e serviços de assistência relacionados com os
seus direitos no mercado único num portal em linha simples e facilmente
acessível: «A sua Europa».
O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram formalmente o regulamento que estabelecerá este portal digital único.
A partir
de 2020, os cidadãos e as empresas da UE serão orientados a partir do portal «A sua Europa» para todas as
informações de que necessitem sobre as regras da UE ou nacionais relacionadas
com o trabalho, educação, cuidados de saúde, criação de empresas, impostos ou o
emprego do pessoal. Além disso, qualquer pessoa que pretenda assistência será
também guiada para a oferta de serviços mais adequada, com um rótulo de
qualidade fiável.