Portal Digital Único em 2020

Dentro de dois anos, os cidadãos e as empresas poderão encontrar todos os dados, procedimentos administrativos e serviços de assistência relacionados com os seus direitos no mercado único num portal em linha simples e facilmente acessível: «A sua Europa».
O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram formalmente o regulamento que estabelecerá este portal digital único.
A partir de 2020, os cidadãos e as empresas da UE serão orientados a partir do portal «A sua Europa» para todas as informações de que necessitem sobre as regras da UE ou nacionais relacionadas com o trabalho, educação, cuidados de saúde, criação de empresas, impostos ou o emprego do pessoal. Além disso, qualquer pessoa que pretenda assistência será também guiada para a oferta de serviços mais adequada, com um rótulo de qualidade fiável. 

Quarta 03 de Outubro de 2018 12:16