Redução das formalidades burocráticas referentes aos documentos públicos dos cidadãos
Atualmente, os cidadãos que se deslocam ou que residem noutro país da UE têm de obter um carimbo para comprovar a autenticidade dos seus documentos públicos (por exemplo, certidão de nascimento, de casamento ou de óbito).
De acordo com o novo regulamento, quando apresentarem às autoridades de um país da UE documentos públicos emitidos noutro país da UE, os cidadãos deixarão de necessitar deste carimbo ou de cumprir formalidades burocráticas.
Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-2092_pt.htm