Novas regras para rotulagem carne fresca
As novas regras de rotulagem estabelecem que o rótulo deve indicar o país no qual o animal foi criado e abatido. No caso de os animais nascerem e serem criados e abatidos no mesmo país, o rótulo pode indicar simplesmente o país de origem.
Estas regras foram requeridas no âmbito do Regulamento relativo à informação dos consumidores sobre os géneros alimentícios, de 2011 e aprovadas pelos Estados‑Membros em dezembro de 2013 e refletem o interesse dos consumidores, nomeadamente em relação ao local onde os animais são criados, evitando encargos e custos adicionais importantes para a cadeia de abastecimento.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/agriculture/newsroom/200_en.htm