Regras comuns da UE em matéria de carregadores
Regras comuns da UE em matéria de carregadores
A Diretiva Carregadores Comuns da União Europeia foi aprovada pelo Conselho da UE em outubro de 2022 e entrou em vigor a partir de 28 de dezembro de 2024 relativa a telemóveis e outros dispositivos eletrónicos portáteis. Esta medida implementa que todos os novos dispositivos vendidos na União devem agora suportar o carregamento USB-C, o que significa que poderá carregar o seu telemóvel e outros dispositivos eletrónicos semelhantes (como tablets, câmaras digitais, auscultadores, consolas de jogos de vídeo, altifalantes portáteis, leitores de livros eletrónicos, entre outros) com um carregador USB-C, independentemente da marca do dispositivo.
Esta diretiva permite a redução dos resíduos eletrónicos, o aumento da comodidade dos consumidores, a poupança de dinheiro e a harmonização da tecnologia de carregamento rápido.
Foi concedido aos fabricantes um período de transição para ajustarem as suas conceções e garantirem a conformidade. A partir de 28 de abril de 2026, aplicar-se-ão também aos computadores portáteis.