Comissão aprova regime para apoiar empresas dos Açores
A Comissão Europeia aprovou um regime português de oito milhões de euros para apoiar as empresas dos Açores no contexto do surto de coronavírus.
O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais. O apoio, que assumirá a forma de subvenções diretas, destina-se a atenuar o impacto sobre os beneficiários das medidas restritivas que as autoridades portuguesas tiveram de aplicar para limitar a propagação do vírus.
Ao abrigo do regime, as empresas que registaram uma diminuição do seu volume de negócios de, pelo menos, 25 % em 2020, em comparação com o mesmo período do ano anterior, irão receber um montante de apoio, calculado com base na diminuição registada. O montante máximo de auxílio não irá exceder 45,000 euros por empresa.
A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, o apoio i) não irá exceder o montante máximo por beneficiário estabelecido no Quadro Temporário e ii) será concedido até 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições do Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus estão disponíveis aqui.
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com o número de processo SA.62136 no registo dos auxílios estatais no website da Comissão sobre a concorrência.