35 milhões de euros para apoiar microempresas e pequenas e médias empresas dos Açores
O
regime, denominado «Apoiar.PT Açores», está aberto a empresas dos setores mais
gravemente afetados pelo impacto económico do surto de coronavírus e foi aprovado ao abrigo do Quadro
Temporário relativo a medidas de auxílio estatal.
O
apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. O regime estará aberto a
empresas que tenham registado uma diminuição de 25% do volume de negócios
nos três primeiros trimestres de 2020, em comparação com o mesmo período de
2019. O auxílio corresponderá a 20% do volume de negócios perdido, com um
montante máximo de 7500 euros para as microempresas,
40 000 euros para as pequenas empresas e 100 000 euros para
as médias empresas.
A Comissão considerou que o regime português está em
conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial,
i) o apoio não excederá 1,8 milhões de euros por empresa; e ii) o auxílio
será concedido antes de 30 de junho de 2021. A Comissão concluiu que a medida é
necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da
economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º,
n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão
aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela
Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus,
consultar aqui.
A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.61758 no
Registo dos
auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da
Comissão, depois de resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.