15 milhões de euros para apoiar microempresas e pequenas e médias empresas dos Açores

Denominado «Apoiar.PT Açores — 4.ºT 2020», o regime está aberto a empresas dos setores mais gravemente afetados pelo impacto económico do surto de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. Ao abrigo do regime, o apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. 

O regime estará aberto a empresas que tenham registado uma diminuição de 25 % do volume de negócios no último trimestre de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. A medida complementa outra medida, aprovada pela Comissão em 10 de fevereiro de 2021 (SA.61758), relativa à diminuição do volume de negócios nos três primeiros trimestres de 2020. O auxílio corresponderá a 20 % do volume de negócios perdido, com um montante máximo de 5 000 euros para as microempresas, 20 000 euros para as pequenas empresas e 50 000 euros para as médias empresas. As microempresas e as pequenas empresas ativas em determinados setores específicos e que declaram uma diminuição do volume de negócios superior a 50 % receberão subvenções diretas equivalentes a 40 % da diminuição do volume de negócios, com um montante máximo de auxílio de 12 000 euros para as microempresas e de 48 000 euros para as pequenas empresas. A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial: i) o apoio não excederá 1,8 milhões de euros por empresa; e ii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. 

Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus neste sítio Web. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.62023 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

Terça 02 de Março de 2021 16:04