Comissão propõe diretiva para salários mínimos adequados
Um quadro para os salários mínimos, no pleno respeito das competências e tradições nacionais:
Existem salários mínimos em todos os Estados-Membros da UE. 21 países têm salários mínimos instituídos por lei, e em 6 Estados-Membros (Dinamarca, Itália, Chipre, Áustria, Finlândia e Suécia) a proteção é assegurada exclusivamente por convenções coletivas. No entanto, na maioria deles, a proteção que asseguram não é suficientemente adequada e a sua cobertura apresenta lacunas.
Tendo em conta esta situação, a diretiva proposta estabelece um quadro para melhorar a adequação dos salários mínimos e garantir aos trabalhadores da UE a proteção por eles assegurada. A proposta da Comissão respeita plenamente o princípio da subsidiariedade: estabelece um quadro de normas mínimas, respeitando e traduzindo as competências dos Estados-Membros, bem como a autonomia e a liberdade contratual dos parceiros sociais em matéria salarial.
Não obriga os Estados-Membros a introduzirem salários mínimos nacionais, nem fixa o nível dos salários mínimos.
A proposta da Comissão será agora transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adoção. Uma vez adotada, os Estados-Membros disporão de dois anos para a transpor para o respetivo ordenamento jurídico.